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PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL / FAMILIAR

O São Cristóvão Saúde oferece uma linha completa de planos de saúde individuais e familiares com ampla rede credenciada e opção de apartamento ou enfermaria em importantes hospitais.

Contratação plano de São Cristóvão Individual pessoa física:

  • Contratação Familiar ou individual:
    Titular: Comprovante de residência e habilitação (ou CPF e RG)
    Cônjuges: Certidão de casamento ou declaração marital
    Filhos: RG ou Certidão de nascimento
    Filhos com mais de 21 anos: Cópia da carteira escolar, faculdade, cursos técnicos ou comprovante de matrícula
  • Contratação Individual – Titular for menor de idade:
    Crianças menores de 06 anos somente serão aceitas em contratos que incluam outro beneficiário com idade igual ou superior a 18 anos.
    Obrigatória a Cópia do CPF e Certidão de Nascimento ou RG
    Responsável pelo menor: Comprovante de residência e habilitação (ou CPF e RG)
  • Crianças com menos de 2 anos de idade no Plano individual ou Familiar:
    Obrigatório a apresentação da Alta Médica, Carteira de vacinação, Certidão de nascimento e exame do pezinho desde que constem PESO, ALTURA e APGAR
    Entrevista médica obrigatória: Antes de contratar, agende a entrevista médica.
  • Contratação com Coparticipação:
    Você participa das despesas:
    Consultas eletivas: R$ 15,00
    Consultas em Pronto-Socorro: R$ 25,00
    Exames: 20% do valor limitado a R$ 150,00
    Internações e cirurgias: não há participação nas despesas
  • Compra de carências de plano individual/familiar/empresarial – até 58 anos
    Plano individual ou familiar:
    Comprovantes da quitação dos 3 últimos boletos e das carteirinhas
    Permanência de no mínimo 6 meses no plano de saúde anterior
    Cópia do contrato ou carta de permanência (fornecida pela operadora) caso não conste nas carteirinhas a data de início da vigência
    Para ter redução de carência:
    – Não pode ultrapassar 30 dias do ultimo vencimento pago ou da exclusão da empresa.
    – Permite junção de planos anteriores com comprovação de documentos desde que não tenha intervalo entre os planos.
    – Não faz redução de carência apenas para o recém-nascido dentro dos 30 dias do nascimento, é necessário que a mãe também seja incluída no plano da São Cristóvão.
    – Reduz carência de qualquer operadora que tenha registro na ANS, exceto os planos Medicol, Lan, Unimed Paulistana, planos hospitalares, Nipomed e outros cartões de descontos.
    – Não é necessário migrar todo o grupo familiar do plano anterior para que a redução de carência seja realizada.

Plano de Saúde São Cristóvão

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